
Chamada para Mesas Redondas
Encerrada
As Mesas Redondas serão propostas, à semelhança dos painéis, por um/a coordenador/a, podendo ter opcionalmente um/a co-coordenador/a, moderador/a e debatedor/a.
As Mesas redondas devem ser constituídas pelos seus coordenadores, que ficarão encarregues de reunir as propostas de comunicações e apresentá-las até dia 18 de março 28 de março de 2022. Como tal, a presente chamada para Mesas Redondas não terá posteriormente uma chamada para comunicações. São os coordenadores da mesa que reúnem as propostas e as apresentarão em detalhe. A submissão das propostas é feita através do formulário de submissão de Mesas Redondas.
As Mesas Redondas decorrerão nos mesmos horários que os painéis, e poderão ter 3 (mínimo) a 5 comunicações (máximo) por cada período de duas horas. No máximo, uma Mesa Redonda poderá ter 2 sessões (4 horas de trabalhos), ou seja, no máximo poderá ter 10 comunicações.
A Comissão Científica avaliará posteriormente as propostas recebidas durante o mês de abril. A lista de Mesas Redondas e de Workshops aprovados será divulgada até ao dia 22 de abril de 2022.
Regras para apresentação de propostas:
As regras para apresentação das propostas que constituem as Mesas Redondas são semelhantes às de Painéis e Comunicações, salvaguardando assim a uniformidade no livro digital com todos os resumos de Painéis, Comunicações e Mesas Redondas:
– Cada proponente ou coordenador (de painel, mesa redonda ou workshop) poderá apresentar apenas uma comunicação ao congresso como primeiro autor.
– As propostas de Mesa Redonda são feitas diretamente no formulário e devem indicar obrigatoriamente o título; resumo curto (máx. 50 palavras); resumo longo (máx. 200 palavras) na língua principal de trabalho e numa língua complementar. as propostas podem ser redigidas em Português (PT), Espanhol (ES) ou Inglês (EN); Os coordenadores das Mesas devem indicar o número de comunicações que compõem a Mesa.
– As propostas de comunicação das Mesas Redondas devem ser inseridas no formulário e têm de conter obrigatoriamente a seguinte informação: nome do(s)/da(s) proponente(s), filiação institucional e endereço de e-mail; título; resumo curto (máx. 50 palavras); resumo longo (máx. 200 palavras).
– Relativamente às línguas em que as propostas devem ser redigidas (língua principal e língua complementar), os coordenadores da Mesa devem garantir que todas as propostas de comunicação estejam escritas na mesma língua principal e complementar.
– As propostas de Mesa Redonda devem especificar desde logo os meios audiovisuais e informáticos necessários para a sua apresentação ao congresso.
– Cada coordenador e co-coordenador só pode submeter uma proposta de Mesa Redonda. Se já estiver a coordenar um Painel, só poderá ser co-coordenador (ou debatedor ou moderador) numa Mesa Redonda.
– No que este regulamento for omisso, observam-se as mesmas regras que para painéis e comunicações, nomeadamente a obrigatoriedade de pagamento da taxa de inscrição no Congresso.
A pessoa que coordena uma Mesa Redonda aprovada é responsável por:
– No período reservado à submissão de propostas de Mesas Redondas deve reunir a totalidade das propostas que irão compor a mesa e verificar que todas as comunicações da mesa correspondem ao formato pedido acima.
– Para a escolha de propostas deve ter em conta que uma Mesa Redonda pode ter 1 ou 2 sessões de trabalho, sendo que cada sessão tem no mínimo 3 comunicações e no máximo 5.
– Após a submissão do formulário deve aguardar as apreciações da Comissão Científica e só depois comunicar os resultados aos/às autores/as.
– Aos/às autores/as de propostas aprovadas deve alertar para a necessidade de cumprirem os prazos de inscrição no congresso, bem como o pagamento, relembrando que o incumprimento poderá resultar na não-inclusão no programa da Mesa Redonda.
– Com base na lista de autores/as confirmados/as deve então organizar o programa da Mesa Redonda que coordena, em particular a ordem de apresentação das comunicações, a distribuição do tempo (de acordo com as indicações gerais do congresso relativamente ao tempo reservado a cada painel/mesa), nomeação de pessoas para a moderação (se aplicável), etc; deve solicitar aos/às autor/as que especifiquem quais os meios audiovisuais e informáticos necessários para a apresentação das suas comunicações.